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16/01/2017 | Diretrizes da formação de psicopedagogos no Brasil

DIRETRIZES DA FORMAÇÃO DE PSICOPEDAGOGOS NO BRASIL

A Psicopedagogia é a área de conhecimento, atuação e pesquisa que lida com o processo de aprendizagem humana, visando o apoio aos indivíduos e aos grupos envolvidos neste processo, na perspectiva da diversidade e da inclusão.
A Associação Brasileira de Psicopedagogia (ABPp), como órgão representativo dos psicopedagogos, entende que o curso de Psicopedagogia deve formar profissionais para garantir a aprendizagem como direito de todos.

1) PERFIL PROFISSIONAL

O psicopedagogo é o profissional habilitado para atuar com os processos de aprendizagem junto aos indivíduos, aos grupos, às instituições e às comunidades.
Desde 2002, pela Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a Psicopedagogia foi inserida na Família Ocupacional 2394-25 dos Programadores, Avaliadores e Orientadores de Ensino.
O psicopedagogo é o profissional que deve assegurar:
a) a produção e divulgação do conhecimento científico e tecnológico relacionado com a aprendizagem humana;
b) os compromissos éticos e políticos com a Educação de qualidade para todos;
c) a articulação com os demais profissionais da Educação e da Saúde para a construção de uma sociedade justa, respeitando a equidade e a diversidade, onde todos tenham o direito ao aprender.

2) PRINCÍPIOS NORTEADORES DA FORMAÇÃO

A formação do psicopedagogo deve orientar-se pelos seguintes princípios:
a) conscientização da diversidade, respeitando as diferenças de natureza cultural e ambiental, de gêneros, de faixas geracionais, de classes sociais, de religiões, de necessidades especiais, de orientação sexual, entre outras;
b) priorização de ações que envolvam os direitos humanos visando uma sociedade inclusiva e equânime, com ênfase nas potencialidades do sujeito da aprendizagem;
c) valorização do pensamento reflexivo, crítico e transformador;
d) conscientização do trabalho coletivo pautado pela ética e sigilo profissional;
e) respeito aos saberes específicos das áreas afins e dos profissionais;

3) HABILIDADES E COMPETÊNCIAS

A formação em Psicopedagogia deve propiciar o desenvolvimento de habilidades e competências compatíveis com as demandas sociais, contemporâneas e/ou potenciais.
A atuação profissional requer uma formação específica que garanta ao psicopedagogo a aquisição qualificada de conhecimentos específicos da área, permitindo a construção de habilidades e competências, sendo elas:
a) planejar, intervir e avaliar o processo de aprendizagem, nos variados contextos, mediante a utilização de instrumentos e técnicas próprios da Psicopedagogia;
b) utilizar métodos, técnicas e instrumentos que tenham por finalidade a pesquisa e a produção de conhecimento na área;
c) participar na formulação e na implantação de políticas públicas e privadas em educação e saúde relacionadas à aprendizagem e à inclusão social;
d) articular a ação psicopedagógica com profissionais de áreas afins, para atuar em diferentes ambientes de aprendizagem;
e) realizar consultoria e assessoria psicopedagógicas;
f) exercer orientação, coordenação, docência e supervisão em cursos de Psicopedagogia;
g) atuar na coordenação e gestão de serviços de Psicopedagogia em estabelecimentos públicos e privados.

4) NÍVEIS DE FORMAÇÃO E MODALIDADES DE CURSO

A formação do psicopedagogo ocorre em níveis de graduação e de pós-graduação lato sensu (especialização) e stricto sensu (mestrado profissional).

4.1. Formação na Pós-graduação lato sensu – Especialização
Esta formação pauta-se pelas exigências da Resolução CNE/CES nº 1, de 8 de junho de 2007
acrescidas das recomendações que emanam da especificidade da formação do psicopedagogo.
As disciplinas que fundamentam a formação do psicopedagogo (introdutória, específicas, eletivas e
de orientação) devem estar articuladas por meio da pesquisa e da atuação supervisionada,
culminando com a apresentação da monografia, trabalho de conclusão de curso ou artigo científico.

4.2. Formação na Graduação:
A formação na graduação baseia-se na Resolução CNE/CP 28/2001 acrescidas das recomendações
que emanam da especificidade da formação do psicopedagogo.
As disciplinas que fundamentam a formação do psicopedagogo (introdutória, específicas, eletivas e
de orientação) devem estar articuladas por meio da pesquisa e da atuação supervisionada,
culminando com a apresentação da monografia ou artigo científico.

4.3. Formação na Pós-graduação Stricto Sensu – Mestrado Profissional:
A formação em nível de mestrado profissional deve respeitar a portaria normativa n° 7 de 22 de
junho de 2009 – CAPES*. O curso deverá ter no máximo 4 semestres ou 2 anos e tem como
objetivo a "capacitação para a prática profissional avançada e transformadora de procedimentos,
visando atender demandas sociais, organizacionais ou profissionais e do mercado de trabalho".
O Mestrado Profissional deverá preencher 5 quesitos: 1) proposta; 2) corpo docente; 3) corpo
discente e trabalhos de conclusão; 4) produção intelectual e profissional destacada; 5) inserção
social, além da infraestrutura para o ensino, pesquisa.
A formação culmina com a apresentação da dissertação.
*dispõe sobre o mestrado profissional no âmbito da fundação e coordenação de aperfeiçoamento de
nível superior – Capes

4.4. Formação em EAD:
A formação do psicopedagogo na modalidade EAD, não contempla as exigências específicas dessa
modalidade de ensino. Segundo o Decreto nº 5.622/2005 que regulamenta o artigo 80 da LDB
9.394/96 em suas disposições gerais:
Art. 1º. Caracteriza-se a educação a distância como modalidade educacional na qual a mediação
didático-pedagógica nos processos de ensino e aprendizagem ocorre com a utilização de meios e
tecnologias de informação e comunicação, com estudantes e professores desenvolvendo atividades
educativas em lugares ou tempos diversos. §1º. A educação a distância organiza-se segundo
metodologia, gestão e avaliação peculiares para as quais deve estar prevista a obrigatoriedade de
momentos presenciais…
A formação do psicopedagogo na modalidade EAD semipresencial é possível, desde que
preservados os princípios desta formação.
OBS.: As Instituições que se sentirem preparadas para se credenciarem nesta modalidade deverão
atender ás exigências do Decreto nº 3.860/2001.
Recomendamos o contato com a relatoria da Comissão Assessora para Educação Superior à
Distância (Portaria MEC nº 335, de 6 de fevereiro de 2002) e o Decreto nº 6.303 de 12 de dezembro
de 2007.

5) EIXOS TEMÁTICOS

Os projetos pedagógicos dos cursos deverão ser organizados tendo como referência um repertório
de informações e habilidades composto pela pluralidade de conhecimentos teóricos e práticos e,
como norteadores, os seguintes eixos temáticos:
? A especificidade e a conceituação da Psicopedagogia
• Contextualização da Psicopedagogia: histórico, objeto de estudo, âmbitos de atuação,
interfaces com outras áreas.
• Ética no trabalho psicopedagógico.
• Metodologia científica e produção do conhecimento.
• Filosofia das Ciências: bases epistemológicas da psicopedagogia.
• Sociologia: cultura, sociedade e ideologia, pensamento contemporâneo.
? Psicopedagogia e as áreas de conhecimento
• Desenvolvimento sócio-afetivo e implicações na aprendizagem
• Desenvolvimento cognitivo, aquisição de conhecimento e habilidades intelectuais.
• Desenvolvimento psicomotor e implicações na aprendizagem.
• Constituição do sujeito do conhecimento e da aprendizagem (natureza e cultura).
• Aquisição e desenvolvimento da leitura e da escrita
• Processos de pensamento lógico-matemático
• Aprendizagem e contextos sociais: família, escola, comunidade, organizações.
? Avaliação e intervenção psicopedagógica
• Fundamentos teóricos do atendimento psicopedagógico
• Avaliação psicopedagógica da aprendizagem individual e grupal com utilização de
instrumentos próprios da Psicopedagogia.
• Intervenção psicopedagógica em diferentes contextos de aprendizagem.

5.4 Articulações
Os conteúdos dos eixos temáticos se articulam e se integram por meio da realização de pesquisa e
de atuações supervisionadas, culminando com a elaboração e apresentação de uma monografia,
trabalho final de curso ou dissertação.
• Pesquisa em Psicopedagogia
• Atuação supervisionada clínica e institucional
• Trabalho de conclusão de curso articulando teoria e prática
Recomenda-se a realização de Seminários Integradores com o objetivo de articular, sintetizar e
ampliar as disciplinas desenvolvidas em cada eixo temático, possibilitando o desenvolvimento de
uma consciência interdisciplinar.

6) ORGANIZAÇÃO DOS CURSOS

Com base numa compreensão sustentada na ética e no rigor científico que essa área de atuação exige há critérios primordiais para que se efetive uma atuação qualificada, tendo como referência a formação inicial, desta forma recomenda-se que a organização dos cursos contemple:

6.1. Coordenação:
A Coordenação do curso deve ser feita por profissional com formação em Psicopedagogia de tal forma a assegurar a especificidade da formação e a qualidade do desenvolvimento do projeto pedagógico do curso.

6.2. Corpo Docente:
O corpo docente deve ser composto, na maioria, por profissionais com formação, experiência prática e de pesquisa na área psicopedagógica. Aos demais professores recomenda-se que sejam capazes de articular os conhecimentos específicos com a Psicopedagogia. Considera-se
imprescindível a frequência e a participação às reuniões institucionais de forma a garantir a integração dos conhecimentos.
No lato sensu, o Artigo 4o da Resolução no 1 de 8 de junho de 2007 CNE/CES deverá ser respeitado em sua íntegra.
Na graduação, o corpo docente deve ter formação e carga horária compatível ao cumprimento de todas as atividades acadêmicas previstas no projeto do curso.
No mestrado profissional, o corpo docente deve respeitar a portaria normativa n° 7 de 22 de junho
de 2009.

6.3. Seleção de Candidatos ao Curso:
No lato sensu, os candidatos aos cursos devem se submeter à uma seleção prévia, que atenda, dentro das especificidades institucionais, os seguintes itens: análise de currículo; entrevista individual ou coletiva; carta de intenções/exposição de motivos; prova escrita; experiência profissional em áreas afins.
Na graduação deverá ser regida pelas normas internas do processo seletivo da IES.
No mestrado profissional, a seleção dos candidatos deve respeitar a portaria normativa n° 7 de 22 de
junho de 2009 – CAPES.

6.4. Carga Horária:
No lato sensu recomenda-se que a carga horária mínima do curso seja de 600 horas presenciais,
observando-se a especificidade e complexidade da formação e especialização do psicopedagogo,
sendo 75% de aulas teóricas e 25% de atuação supervisionada.
Os cursos de graduação em Psicopedagogia devem ter no mínimo 3200 horas de efetivo trabalho
acadêmico, ao longo de 4 (quatro) anos de duração, com a seguinte distribuição da carga horária:
300 horas dedicadas ao estágio supervisionado, desenvolvido em atividades nas áreas institucional e
clínica; 100 horas de atividades complementares realizadas em áreas específicas do interesse dos
alunos, mediante comprovação; 2800 horas dedicadas às atividades formativas, incluindo
fundamentação e intervenção.
Os cursos presenciais de graduação, desde que autorizados pelo MEC, podem compor sua carga
horária com até 20% de atividades na modalidade de EAD. Nesta porcentagem não devem estar
previstas as situações de avaliação dos estudantes, estágios obrigatórios e defesa de trabalho de
conclusão de curso, conforme Art. 1 do Decreto nº 5.622 de 19/dezembro 2005.
O mestrado profissional deve atender a portaria normativa n° 7 de 22 de junho de 2009.

6.5. Atuação Supervisionada:
Conforme parecer do CNE/CP 28/2001, a atuação supervisionada "é entendida como tempo de
aprendizagem que, através de um período de permanência, alguém se demora em algum lugar ou
ofício para aprender a prática do mesmo e depois poder exercer uma prática ou ofício". [...] "Pelo
exercício direto in loco, seja pela presença participativa em ambientes próprios de atividades
daquela área profissional, sob a responsabilidade de um profissional já habilitado".
A atuação supervisionada é uma atividade intrinsecamente articulada com a prática e com as
atividades de trabalho acadêmico. Nesse sentido deve ser previsto tempo suficiente para a
realização das atividades de planejamento, avaliação e intervenção nos diferentes espaços de
atuação do psicopedagogo.
Por ser o momento da atuação supervisionada extremamente importante, é essencial que a
instituição disponibilize os espaços para sua efetivação, por meio de convênios e parcerias com
instituições.
A atuação supervisionada deve contar com o acompanhamento de um professor supervisor, com
experiência comprovada na área da Psicopedagogia, responsável direto pelas atividades.
A elaboração de registros próprios, de prontuários e de relatórios deve ser orientada por princípios
éticos fazendo parte da rotina do aluno.

6.6. Trabalho Final de Curso:
No lato sensu, os alunos devem apresentar no final do curso a monografia ou artigo científico que demonstre domínio do objeto de estudo, autoria de pensamento e capacidade de expressar-se clara e objetivamente sobre ele. Recomenda-se apresentação pública das monografias ou artigos científicos, a fim de legitimar perante a comunidade acadêmica a construção do conhecimento psicopedagógico. As horas despendidas na elaboração monografia ou do trabalho científico não são contadas no total de horas do curso.
Na graduação, o trabalho de conclusão de curso deve oportunizar ao aluno a integração dos conhecimentos adquiridos ao longo da formação, vinculando-se às linhas de pesquisa propostas pelo curso.
No mestrado profissional, o curso deve culminar com a apresentação da dissertação, assim como
respeitar a portaria normativa n° 7 de 22 de junho de 2009.

6.7. Formação Pessoal:
O Curso deve propiciar experiências para que os alunos compreendam as suas próprias modalidades de aprendizagem. A Coordenação e/ou Colegiado deverá orientar/encaminhar para avaliação e/ou atendimento psicoterapêutico, psicopedagógico e outros quando necessário.

6.8. Formação Continuada:
De acordo com o CNE/CP 28/2001, são "os cursos de graduação, etapa inicial da formação em nível superior a ser necessariamente complementada ao longo da vida". Desta forma, a ABPp reconhece a importância da formação continuada para o desempenho profissional e, portanto promove cursos e eventos na área, além de enfocar a participação dos psicopedagogos formados em grupos de estudo e a busca sistemática de supervisão com psicopedagogos e/ou com outros profissionais que apresentem domínio da ação em questão.
Os programas de pós-graduação lato sensu e stricto sensu são em si de formação continuada, devendo ser contemplados no projeto pedagógico os níveis de continuidade e aprofundamento dessa formação.

6.9. Avaliação Discente:
A avaliação do aluno é processual, contínua e abrangente, realizada pelo professor e/ou colegiado, explicitada no regimento interno dos cursos devendo prever a manutenção e o desligamento dos alunos.

6.10. Avaliação do Curso:
O curso, como previsto no Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior (SINAES) e na Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Ensino Superior (CAPES), deve ser avaliado permanentemente pela coordenação, professores e alunos já que, pela sua natureza, requer revisão e atualização constante.

6.11. Relação com o Órgão de Classe:
Os cursos de formação de Psicopedagogia devem estar em consonância com estas Diretrizes, associar-se à ABPp, manter os cadastros de curso atualizados e informar aos alunos sobre o órgão de classe.

REFERÊNCIAS
BRASIL. Decreto nº 5.622, 19 de janeiro de 2005.
BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Classificação Brasileira de Ocupações, 2002.
BRASIL. Resolução do Conselho Nacional de Educação/CES nº 1, 8 de junho se 2007.
BRASIL. Portaria Normativa da Coordenação de Aperfeiçoamento de Nivel Superior (CAPES) nº
7, Diário Oficial da União: 22 de junho de 2009.
BRASIL. Decreto nº 3860, 2001.
BRASIL. Portaria Ministério de Educação e Cultura (MEC) nº 335, 6 de fevereiro de 2002.
BRASIL. Decreto nº 6303, 12 de dezembro de 2007.
BRASIL. Parecer do Conselho Nacional de Educação/CP, 2001.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PSICOPEDAGOGIA. Diretrizes Básicas da Formação de
Psicopedagogos no Brasil. São Paulo, 12 de dezembro de 2008.

Comissão de Formação e Regulamentação do Conselho Nacional da ABPp:
Evelise Maria Labatut Portilho (coord.) – PR
Luciana Barros de Almeida (coord.) – GO
Neide de Aquino Noffs (coord.) – SP
Débora Silva de Castro Pereira – BA
Eloisa Quadros Fagalli – SP
Francisca Francineide Cândido – CE
Heloísa Beatriz Alice Rubman – RJ
Jozélia de Abreu Testagrossa – BA
Maria Angélica Moreira Rocha – BA

São Paulo, 19 de outubro de 2013.

O corpo docente de cursos de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, deverá ser
constituído por professores especialistas ou de reconhecida capacidade técnico-profissional, sendo
que que 50%(cinqüenta por cento) destes, pelo menos, deverão apresentar titulação de mestre ou de
doutor obtido em programa de pós-graduação stricto sensu reconhecido pelo Ministério da
Educação.

FONTE: http://www.abpp.com.br/leis_psicopedagogos.htm

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SOBRE A ABPp

A Associação Brasileira de Psicopedagogia, ABPp é uma associação de direito privado, de âmbito nacional, sem fins lucrativos e econômicos, de caráter técnico, científico e social, com atividade preponderante no exercício da psicopedagogia. Fundada em 12 de novembro de 1980, a ABPp agrega psicopedagogos brasileiros com a finalidade de propiciar-lhes o desenvolvimento, a divulgação e o aprimoramento desta área do conhecimento.

Para tanto, promove debates, reuniões, conferências, cursos, seminários, congressos e eventos de âmbitos regional, nacional ou internacional. Trabalha também com artigos de profissionais conceituados e facilita o acesso dos profissionais a conteúdos pertinentes à sua área de atuação. O objetivo dessas ações é o aprimoramento técnico-científico que beneficie a atualização profissional dos associados, primando pela ética e compromisso.

Além disso, a ABPp trabalha para que todos tenham o direito de desempenhar a sua escolha de trabalho. Ela age no sentido de ampliar a atuação de uma gama de profissionais que tenha condições de exercer a atividade de psicopedagogo com conhecimento e qualidade. Essa atitude preza pelo comprometimento com a melhoria da educação no país, tanto com relação à formação de novos psicopedagogos, como com relação às crianças, adolescentes e jovens que serão assistidos por esses profissionais.

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