NOTÍCIAS

23/04/2024 | Edital de Psicopedagogo Titular


EDITAL 05/2024


Associado(a) Efetivo, há mais de três anos, você pode ser um(a) Psicopedagogo(a) Titular da ABPp!


CRONOGRAMA



  • • Data de publicação e divulgação do presente edital: 15 de abril de 2024.

  • • Link do Edital: abpp.com.br/titularidadeabpp2024

  • • Período de inscrições e envio de documentos pelos(as) candidatos(as): 02 de maio a 15 de junho de 2024.

  • • Enviar todos os Documentos para o e-mail: abppsc@gmail.com

  • • Período de nomeação das Bancas e de Análise dos Documentos nas Unidades Filiadas (Seções e Núcleos) e na ABPp Nacional: 15 a 30 de junho de 2024.

  • • Data para publicação da Relação dos(as) Aprovados(as) na Análise Documental, no site da ABPp Nacional: 15 de julho de 2024.

  • • Período de realização das Sessões de Titularidade: 29 de julho a 11 de agosto de 2024.

  • • Data para publicação da Relação de Aprovados(as) nas Bancas de Titularidade: 30 de agosto de 2024.

  • • Período para emissão dos Certificados e atualização de categoria de associado no Sistema Unificado ABPp: 02 a 30 de setembro de 2024.


Seja Psicopedagogo/a Titular da ABPp!



18/04/2024 | Inscrições para o Evento Online TARDES DE SÁBADO

“Excessos e limites das telas sobre a saúde mental e desenvolvimento de crianças e adolescentes.”


Palestrante: Dr. Cristina Pozzi
Data: 04 de maio de 2024 (sábado)
Horário do evento: 14h às 16h
Modalidade: Online (Plataforma Google Meet)
Valor da Inscrição: R$ 60,00
Link Inscrições: Clique aqui
Whatsapp para informações: (48) 99162-9922 (Eliane) ou (48) 99123-0449 (Maristela)





12/04/2024 | Assembleia Geral Ordinária da ABPpSC de 27 de março de 2024

Na noite, de 27 de março de 2024, aconteceu a Assembleia Geral Ordinária da ABPpSC, na qual os/as associados/as tiveram a oportunidade de analisar e discutir sobre as Demonstrações Contábeis e as Contas dos Exercícios 2022 e 2023, no que o contador e gestor da RTA Assessoria Contábil, Sr. Wendell e a colaboradora Franciele, fizeram uma ampla explanação e comparação entre os demonstrativos contábeis de 2022 e 2023 para todos os presentes.


Outra oportunidade da noite foi de conversar com a equipe da Diretoria Executiva da ABPpSC sobre o Plano de Gestão para 2024, que tem um primeiro semestre recheado de movimentos de estudos, de tirar dúvidas sobre a Contribuição Associativa e o funcionamento do Sistema Nacional Administrativo-Financeiro da ABPp, conhecendo a Área o Associado e as suas funcionalidades.


Além dessas informações os/as associados/as também ficaram inteirados sobre toda a tramitação do PL 1675/2023, que trata da Regulamentação da Profissão de Psicopedagogo, um grande passo para a Psicopedagogia no Brasil.


A noite foi regada sobre os dados da prestação de contas dos recursos associativos e de muita informação para os/as associados/as.



12/04/2024 | Tardes de Sábado

No dia 04 de maio de 2024 teremos o nosso primeiro movimento de estudos: Tardes deSábado.
Sabe quem vem?
A Dra.Cristina Maria Pozzi
Médica neuropediatra.


Veja o currículo dela!
Mestrado em Pediatria pela Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo.
Doutorado em Ciências pelo Instituto de Psicologia da Universidade de São Paulo.
Especialista em Neurociência e Comportamento PUC Rio Grande do Sul e Dependências
Tecnologias pela Universidade Caxias do Sul.
Docente no Curso de Medicina da Universidade do Vale do Itajaí - Univali.


Responsável técnica pela Glia Centro Especializado no Desenvolvimento infanto Juvenil, Itajaí.


Nossa!
E sabe qual temática vamos trabalhar?
“Excessos e limites das telas sobre a saúde mental e desenvolvimento de crianças eadolescentes.”
Pois, é não perca essa oportunidade de se aprofundar no tema!


Valor da Inscrição: R$ 60,00
Link Inscrições: Clique aqui
Whatsapp para informações: (48) 99162-9922 (Eliane) ou (48) 99123-0449 (Maristela)


Lembre-se, será na modalidade online!
Você que é associado/a da ABPpSC e quer participar a partir do dia 10/04, o link para asinscrições estará disponível na sua Área do Associado no Sistema.
Acompanhe todas as informações nas redes sociais e aqui no site!



14/08/2023 | Vem ai o XIV Encontro Estadual de Psicopedagogia de Santa Catarina. 23 de setembro. Em breve mais informações.

Vem ai o XIV Encontro Estadual de Psicopedagogia de SC.23 de Setembro. Em breve mais informações.



06/08/2023 | Chamadinha para o evento do dia 23 de setembro de 2023

Caros psicopedagogos


reservem na sua agendaa data do


dia 23 de setembro de 2023.


A ABPpSC está preparando um evento presencial


no hotel D´Sintra em Balneário Camboríu.


Em breve mais informações.



05/08/2023 | Tardes de Sábado

foto Tarde de Sábado com IaraQuanta ternura nesta Tarde de Sábado, Muitas recordações dos psicopedagogos que se constrói, com a mediação da Dra Iara Caierão. Beber dessa fonte do saber é muito rica.


Queridos Psicopedagogos e Psicopedagogas de SC já reservem a data do dia 23 de setembro de 2023 em sua agenda, para nosso evento presencial que acontecerá em Balneário Camboriu no hotel


D´Sintra. Em breve maiores informações em nossos canais oficiais.




31/07/2023 | Eventos da ABPP e ABPpSC Agosto

Convidamos você a participar dos eventos promovidos pela nossa associação, pensada e planejada com carinho a todas as psicopedagogas e psicopedagogoso do Brasil e de Santa Catarina. Manter nossos laços com a ABPP é de extrema importância para nos manter fortalecidos na escuta psicopedagógica.




Eventos de agosto



27/07/2023 | Reunião mensal da diretoria da ABPpSC e CAEF

Na noite do dia 26 de julho de 2023, a Diretoria Executiva Estadual da ABPpSC, esteve reunida, juntamente com o CAEF (Conselho de Assuntos Econômicos e Financeiros) para a reunião mensal, discutindo e organizando pautas importantes para a Psicopedagogia de Santa Catarina. Entre as pautas estava a organização do nosso primeiro encontro on-line: TARDES DE SÁBADO, com a temática "O psicopedagogo que se constrói"!


As inscrições já estão abertas.


Informações pelo whatsapp (48) 99162-9922.


Um outro assunto foi o planejamento e organização do ENCONTRO ESTADUAL DE PSICOPEDAGOGIA DE SANTA CATARINA - ABPpSC, que terá a temática "A prática e a escrita psicopedagógica em Santa Catarina: compartilhando aprendizagens."


O evento será presencial, no dia 23 de setembro, na cidade de Balneário Camboriu, no Hotel D'Sintra.



Em breve mais notícias.Reunião Mensal



05/08/2023 | Tardes de Sábado

Tarde Sábado



01/06/2023 | Posse da Nova Presidente Estadual do Conselho da ABPpSC

Posse da Nova Presidente Estadual do Conselho da ABPpSC


NOVA PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DA ABPpSC



Em maio de 2023 tivemos a transição da presidência do Conselho Estadual da ABPpSC por motivo de renúncia da presidente eleita Marlene Beckhauser de Souza (382/2010)e posse da nova Presidente, Eliane Costa Kretzer (ABPpSC 346/2009) e da Vice-Presidente, Maristela Trentini (ABPpSC 516/2014).Tivemos a presença danova Diretora de Comunicação e Divulgação, Vanda Ivandir dos Santos (ABPpSC 541/2015), que fez os registros fotográficos e o apoio de toda a diretoria do Conselho Estadual e CAEF da ABPpSC.




02/10/2022 | EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE 17/10/2022


EDITAL DE CONVOCAÇÃO


ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE 17/10/2022




A Presidente da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PSICOPEDAGOGIA – SEÇÃO SANTA CATARINA (ABPp-SC), pessoa jurídica de direito privado, com natureza jurídica de associação, sem fins lucrativos e econômicos, CNPJ no 12.839.371/0001-40, com sede na Rua General Eurico Gaspar Dutra no 445, sala 101, Bairro Estreito, Florianópolis/SC, CEP 88.075-100, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto Social, convoca as(os) Senhoras(es) Associadas(os) para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada no dia 17 de outubro de 2022, às 19:00 h, em primeira convocação, e às 19:30 h, em segunda convocação, respeitando-se o quórum de Associadas(os) e as demais disposições do Estatuto Social, de forma virtual, com o uso do sistema/meio eletrônico Google Meet, no link a ser enviado por e-mail aos associados, conforme dispõe a Lei no 14.309, de 08 de março de 2022, assegurando-se a mais ampla divulgação, transparência e participação das(os) Associadas(os), para deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia:



1. Reforma parcial do Estatuto Social e consolidação.




Florianópolis/SC, 16 de setembro de 2022.





MARLENE BECKHAUSER DE SOUZA


Presidente



21/04/2021 | Manhãs de Sábado 2021

As Manhãs de Sábado foram criadas com o intuito de proporcionar aos nossos associados um aprofundamento teórico e estudos voltados à prática psicopedagógica. Poderão participar todos os associados em dia com suas obrigações perante a ABPpSC, uma vez que este se refere a um dos beneficíos oferecidos aos mesmos.


Em 2021, teremos 8 manhãs de sábado, e os certificados serão emitidos ao final do ano, para quem obtiver 75% de participação (certificado de 24 horas).


Cronograma:


13/03/2021


17/04/2021


22/05/2021


24/07/2021


28/08/2021


25/09/2021


23/10/2021


13/11/2021



PSICOPEDAGOGIA: fORTALECENDO E CONSTRUINDO CAMINHOS



Marlene Beckhauser de Souza


Presidente ABPpSC - Gestão 2020/2022



28/04/2020 | II Simpósio de Psicopedagogia da Região Sul - 25 e 26/062021

Participe!


II Simpósio de Psicopedagogia da Região Sul



Tema: A Identidade do Psicopedagogo: Ética, Formação e Atuação no contexto atual



Data: 25 e 26/06/2021



Objetivo: Promover um espaço para reflexão e resgate das bases teórico/práticas sobre a identidade do psicopedagogo e sua formação para que, no exercício da atuação sejam compreendidos e atendidos os princípios éticos estabelecidos pela Associação Brasileira de Psicopedagogia.


Inscrição para o evento: https://forms.gle/HrLg5yCDyrG5rSRV7


Inscrição para trabalhos: https://forms.gle/EzSr7N7dydE5vrzw7


PSICOPEDAGOGIA: FORTALECENDO E CONSTRUINDO CAMINHOS



Marlene Beckhauser de Souza


Presidente ABPpSC - Gestão 2020/2022



06/01/2020 | Posse Nova Diretoria ABPpSC - Gestão 2020-2022

No dia 06/01/2020, a nova Diretoria da ABPpSc assumiu a Gestão 2020-2022,sendo esta composta por:


PRESIDENTE
Marlene Beckhauser de Souza - ABPpSC - 382/2010

VICE - PRESIDENTE
Cristina Kelleter Borges Inhaia - ABPpSC 445/2011

DIRETORA ADMINISTRATIVA: Ruth Coutinho Staedele - ABPpSC 385/2010

DIRETORA FINANCEIRA: Maria Alice Moreira Bampi - ABPpSC 100/2001

DIRETORA CULTURAL: Naimar Bristot Bressan de Oliveira - ABPpSC 329/2008

SECRETÁRIA: Márcia Milene Nazário Silva Machado - ABPpSC 673/2019


Nosso lema: PSICOPEDAGOGIA: FORTALECENDO E CONSTRUINDO CAMINHOS.


A Diretoria da ABPpSC continuará trabalhando para que a Psicopedagogia siga a qualidade nos trabalhos educacionais e terapêuticos, pautados noCódigo deÉtica, Estatuto, e principalmente na responsabilidade da nossa atuação.


Venha fazer parte de nossa história!



25/10/2019 | ELEIÇÕES PARA A NOVA GESTÃO DE DIRETORIA DA ABPPSC

CONVIDAMOS OS ASSOCIADOS INTERESSADOS EM CRIAR CHAPA PARA CONCORRER A ADMINISTRAÇÃO DA ABPpSC PARA O NOVO TRIÊNIO - GESTÃO 2020/2022.


PARA O CARGO DE PRESIDENTE, O CANDIDATO DEVERÁ SER PSICOPEDAGOGO TITULAR, em dia com as suas atribuições frente a ABPp e ABPpSC.


A apresentação das chapas para a Diretoria deverão ser apresentadas até o dia 10/11/2019 . Esta apresentação poderá ser feita por e-mail para posterior divulgação a todos os psicopedagogos, que para terem votos válidos, deverão estar em dia com o setor financeiro da ABPpSC


Para a montagem das chapas é necessário os cargos de:


Presidente, Vice-presidente, Diretor Administrativo, Diretor Financeiro e Assessor de Relações Públicas conforme determina o art. 24, §2°, do respectivo Estatuto Social.


A votação ocorrerá no dia 25 de novembro de 2019, das 8 horas até as 17 horas. Poderá ser feita pelo e-mail abppsc@gmail.com ou no endereço à rua Rui Barbosa 574 /801 - Agronômica- Florianópolis.


Em SÍNTESE:


Interessados deverão enviar por e-mail a nominata das chapas para a GESTÃO 2020/2022 - até dia 10 de novembro de 2019


Data da ELEIÇÃO: 25 de novembro de 2019


Horário: das 8h as 17h


Maria Alice Moreira Bampi-


Presidente da Associação Brasileira de Psicopedagogia-Seção Santa Catarina


Gestão 2017/2019



07/06/2017 | Diretrizes da formação de psicopedagogos no Brasil

A Psicopedagogia é a área de conhecimento, atuação e pesquisa que lida com o processo de aprendizagem humana, visando o apoio aos indivíduos e aos grupos envolvidos neste processo, na perspectiva da diversidade e da inclusão.A Associação Brasileira de Psicopedagogia (ABPp), como órgão representativo dos psicopedagogos, entende que o curso de Psicopedagogia deve formar profissionais para garantir a aprendizagem como direito de todos.


1) PERFIL PROFISSIONAL
O psicopedagogo é o profissional habilitado para atuar com os processos de aprendizagem junto aos indivíduos, aos grupos, às instituições e às comunidades. Desde 2002, pela Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a Psicopedagogia foi inserida na Família Ocupacional 2394-25 dos Programadores, Avaliadores e Orientadores de Ensino. O psicopedagogo é o profissional que deve assegurar:


a) a produção e divulgação do conhecimento científico e tecnológico relacionado com a aprendizagem humana;


b) os compromissos éticos e políticos com a Educação de qualidade para todos;


c) a articulação com os demais profissionais da Educação e da Saúde para a construção de uma sociedade justa, respeitando a equidade e a diversidade, onde todos tenham o direito ao aprender.


2) PRINCÍPIOS NORTEADORES DA FORMAÇÃO
A formação do psicopedagogo deve orientar-se pelos seguintes princípios:


a) conscientização da diversidade, respeitando as diferenças de natureza cultural e ambiental, de gêneros, de faixas geracionais, de classes sociais, de religiões, de necessidades especiais, de orientação sexual, entre outras;


b) priorização de ações que envolvam os direitos humanos visando uma sociedade inclusiva e equânime, com ênfase nas potencialidades do sujeito da aprendizagem;


c) valorização do pensamento reflexivo, crítico e transformador;


d) conscientização do trabalho coletivo pautado pela ética e sigilo profissional;


e) respeito aos saberes específicos das áreas afins e dos profissionais.


3) HABILIDADES E COMPETÊNCIAS
A formação em Psicopedagogia deve propiciar o desenvolvimento de habilidades e competências compatíveis com as demandas sociais, contemporâneas e/ou potenciais. ?A atuação profissional requer uma formação específica que garanta ao psicopedagogo a aquisição qualificada de conhecimentos específicos da área, permitindo a construção de habilidades e competências, sendo elas:


a) planejar, intervir e avaliar o processo de aprendizagem, nos variados contextos, mediante a utilização de instrumentos e técnicas próprios da Psicopedagogia;


b) utilizar métodos, técnicas e instrumentos que tenham por finalidade a pesquisa e a produção de conhecimento na área;


c) participar na formulação e na implantação de políticas públicas e privadas em educação e saúde relacionadas à aprendizagem e à inclusão social;


d) articular a ação psicopedagógica com profissionais de áreas afins, para atuar em diferentes ambientes de aprendizagem;


e) realizar consultoria e assessoria psicopedagógicas;


f) exercer orientação, coordenação, docência e supervisão em cursos de Psicopedagogia;


g) atuar na coordenação e gestão de serviços de Psicopedagogia em estabelecimentos públicos e privados.


4) NÍVEIS DE FORMAÇÃO E MODALIDADES DE CURSO


A formação do psicopedagogo ocorre em níveis de graduação e de pós-graduação lato sensu (especialização) e stricto sensu (mestrado profissional).


4.1. Formação na Pós-graduação lato sensu – Especialização


Esta formação pauta-se pelas exigências da Resolução CNE/CES nº 1, de 8 de junho de 2007 acrescidas das recomendações que emanam da especificidade da formação do psicopedagogo. As disciplinas que fundamentam a formação do psicopedagogo (introdutória, específicas, eletivas e de orientação) devem estar articuladas por meio da pesquisa e da atuação supervisionada, culminando com a apresentação da monografia, trabalho de conclusão de curso ou artigo científico.


4.2. Formação na Graduação: A formação na graduação baseia-se na Resolução CNE/CP 28/2001 acrescidas das recomendações que emanam da especificidade da formação do psicopedagogo. As disciplinas que fundamentam a formação do psicopedagogo (introdutória, específicas, eletivas e de orientação) devem estar articuladas por meio da pesquisa e da atuação supervisionada, culminando com a apresentação da monografia ou artigo científico.


4.3. Formação na Pós-graduação Stricto Sensu - Mestrado Profissional:


A formação em nível de mestrado profissional deve respeitar a portaria normativa n° 7 de 22 de junho de 2009 - CAPES*. O curso deverá ter no máximo 4 semestres ou 2 anos e tem como objetivo a "capacitação para a prática profissional avançada e transformadora de procedimentos, visando atender demandas sociais, organizacionais ou profissionais e do mercado de trabalho".


O Mestrado Profissional deverá preencher 5 quesitos:


1) proposta;


2) corpo docente;


3) corpo discente e trabalhos de conclusão;


4) produção intelectual e profissional destacada;


5) inserção social, além da infraestrutura para o ensino, pesquisa.


A formação culmina com a apresentação da dissertação.


*dispõe sobre o mestrado profissional no âmbito da fundação e coordenação de aperfeiçoamento de nível superior - Capes


4.4. Formação em EAD:


A formação do psicopedagogo na modalidade EAD, não contempla as exigências específicas dessa modalidade de ensino. Segundo o Decreto nº 5.622/2005 que regulamenta o artigo 80 da LDB 9.394/96 em suas disposições gerais:?Art. 1º. Caracteriza-se a educação a distância como modalidade educacional na qual a mediação didático-pedagógica nos processos de ensino e aprendizagem ocorre com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação, com estudantes e professores desenvolvendo atividades educativas em lugares ou tempos diversos.


§1º. A educação a distância organiza-se segundo metodologia, gestão e avaliação peculiares para as quais deve estar prevista a obrigatoriedade de momentos presenciais.
A formação do psicopedagogo na modalidade EAD semipresencial é possível, desde que preservados os princípios desta formação.


OBS.: As Instituições que se sentirem preparadas para se credenciarem nesta modalidade deverão atender ás exigências do Decreto nº 3.860/2001. Recomendamos o contato com a relatoria da Comissão Assessora para Educação Superior à Distância (Portaria MEC nº 335, de 6 de fevereiro de 2002) e o Decreto nº 6.303 de 12 de dezembro de 2007.


5) EIXOS TEMÁTICOS
Os projetos pedagógicos dos cursos deverão ser organizados tendo como referência um repertório de informações e habilidades composto pela pluralidade de conhecimentos teóricos e práticos e, como norteadores, os seguintes eixos temáticos:


• A especificidade e a conceituação da Psicopedagogia
• Contextualização da Psicopedagogia: histórico, objeto de estudo, âmbitos de atuação, interfaces com outras áreas.
• Ética no trabalho psicopedagógico.
• Metodologia científica e produção do conhecimento.
• Filosofia das Ciências: bases epistemológicas da psicopedagogia.
• Sociologia: cultura, sociedade e ideologia, pensamento contemporâneo.
• Psicopedagogia e as áreas de conhecimento
• Desenvolvimento sócio-afetivo e implicações na aprendizagem
• Desenvolvimento cognitivo, aquisição de conhecimento e habilidades intelectuais.
• Desenvolvimento psicomotor e implicações na aprendizagem.
• Constituição do sujeito do conhecimento e da aprendizagem (natureza e cultura).
• Aquisição e desenvolvimento da leitura e da escrita
• Processos de pensamento lógico-matemático
• Aprendizagem e contextos sociais: família, escola, comunidade, organizações.
• Avaliação e intervenção psicopedagógica
• Fundamentos teóricos do atendimento psicopedagógico
• Avaliação psicopedagógica da aprendizagem individual e grupal com utilização de instrumentos próprios da Psicopedagogia.
• Intervenção psicopedagógica em diferentes contextos de aprendizagem.


5.4 Articulações
Os conteúdos dos eixos temáticos se articulam e se integram por meio da realização de pesquisa e de atuações supervisionadas, culminando com a elaboração e apresentação de uma monografia, trabalho final de curso ou dissertação.
• Pesquisa em Psicopedagogia
• Atuação supervisionada clínica e institucional
• Trabalho de conclusão de curso articulando teoria e prática
Recomenda-se a realização de Seminários Integradores com o objetivo de articular, sintetizar e ampliar as disciplinas desenvolvidas em cada eixo temático, possibilitando o desenvolvimento de uma consciência interdisciplinar.


6) ORGANIZAÇÃO DOS CURSOS


Com base numa compreensão sustentada na ética e no rigor científico que essa área de atuação exige há critérios primordiais para que se efetive uma atuação qualificada, tendo como referência a formação inicial, desta forma recomenda-se que a organização dos cursos contemple:


6.1. Coordenação:


A Coordenação do curso deve ser feita por profissional com formação em Psicopedagogia de tal forma a assegurar a especificidade da formação e a qualidade do desenvolvimento do projeto pedagógico do curso.


6.2. Corpo Docente:


O corpo docente deve ser composto, na maioria, por profissionais com formação, experiência prática e de pesquisa na área psicopedagógica. Aos demais professores recomenda-se que sejam capazes de articular os conhecimentos específicos com a Psicopedagogia. Considera-se imprescindível a frequência e a participação às reuniões institucionais de forma a garantir a integração dos conhecimentos.


No lato sensu, o Artigo 4º da Resolução no 1 de 8 de junho de 2007 CNE/CES deverá ser respeitado em sua íntegra .?


Na graduação, o corpo docente deve ter formação e carga horária compatível ao cumprimento de todas as atividades acadêmicas previstas no projeto do curso.?No mestrado profissional, o corpo docente deve respeitar a portaria normativa n° 7 de 22 de junho de 2009.


O corpo docente de cursos de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, deverá ser constituído por professores especialistas ou de reconhecida capacidade técnico-profissional, sendo que 50%(cinqüenta por cento) destes, pelo menos, deverão apresentar titulação de mestre ou de doutor obtido em programa de pós-graduação stricto sensu reconhecido pelo Ministério da Educação.


6.3. Seleção de Candidatos ao Curso:


No lato sensu, os candidatos aos cursos devem se submeter à uma seleção prévia, que atenda, dentro das especificidades institucionais, os seguintes itens: análise de currículo; entrevista individual ou coletiva; carta de intenções/exposição de motivos; prova escrita; experiência profissional em áreas afins.?Na graduação deverá ser regida pelas normas internas do processo seletivo da IES.?No mestrado profissional, a seleção dos candidatos deve respeitar a portaria normativa n° 7 de 22 de junho de 2009 - CAPES.


6.4. Carga Horária:


No lato sensu recomenda-se que a carga horária mínima do curso seja de 600 horas presenciais, observando-se a especificidade e complexidade da formação e especialização do psicopedagogo, sendo 75% de aulas teóricas e 25% de atuação supervisionada.? Os cursos de graduação em Psicopedagogia devem ter no mínimo 3200 horas de efetivo trabalho acadêmico, ao longo de 4 (quatro) anos de duração, com a seguinte distribuição da carga horária:


300 horas dedicadas ao estágio supervisionado, desenvolvido em atividades nas áreas institucional e clínica; 100 horas de atividades complementares realizadas em áreas específicas do interesse dos alunos, mediante comprovação;


2800 horas dedicadas às atividades formativas, incluindo fundamentação e intervenção. Os cursos presenciais de graduação, desde que autorizados pelo MEC, podem compor sua carga horária com até 20% de atividades na modalidade de EAD. Nesta porcentagem não devem estar previstas as situações de avaliação dos estudantes, estágios obrigatórios e defesa de trabalho de conclusão de curso, conforme Art. 1 do Decreto nº 5.622 de 19/dezembro 2005.


O mestrado profissional deve atender a portaria normativa n° 7 de 22 de junho de 2009.


6.5. Atuação Supervisionada:


Conforme parecer do CNE/CP 28/2001, a atuação supervisionada “é entendida como tempo de aprendizagem que, através de um período de permanência, alguém se demora em algum lugar ou ofício para aprender a prática do mesmo e depois poder exercer uma prática ou ofício”. [...] “Pelo exercício direto in loco, seja pela presença participativa em ambientes próprios de atividades daquela área profissional, sob a responsabilidade de um profissional já habilitado”.


A atuação supervisionada é uma atividade intrinsecamente articulada com a prática e com as atividades de trabalho acadêmico. Nesse sentido deve ser previsto tempo suficiente para a realização das atividades de planejamento, avaliação e intervenção nos diferentes espaços de atuação do psicopedagogo. ?Por ser o momento da atuação supervisionada extremamente importante, é essencial que a instituição disponibilize os espaços para sua efetivação, por meio de convênios e parcerias com instituições.


A atuação supervisionada deve contar com o acompanhamento de um professor supervisor, com experiência comprovada na área da Psicopedagogia, responsável direto pelas atividades. A elaboração de registros próprios, de prontuários e de relatórios deve ser orientada por princípios éticos fazendo parte da rotina do aluno.


6.6. Trabalho Final de Curso:


No lato sensu, os alunos devem apresentar no final do curso a monografia ou artigo científico que demonstre domínio do objeto de estudo, autoria de pensamento e capacidade de expressar-se clara e objetivamente sobre ele.


Recomenda-se apresentação pública das monografias ou artigos científicos, a fim de legitimar perante a comunidade acadêmica a construção do conhecimento psicopedagógico. As horas despendidas na elaboração monografia ou do trabalho científico não são contadas no total de horas do curso.


Na graduação, o trabalho de conclusão de curso deve oportunizar ao aluno a integração dos conhecimentos adquiridos ao longo da formação, vinculando-se às linhas de pesquisa propostas pelo curso.


No mestrado profissional, o curso deve culminar com a apresentação da dissertação, assim como respeitar a portaria normativa n° 7 de 22 de junho de 2009.


6.7. Formação Pessoal:


O Curso deve propiciar experiências para que os alunos compreendam as suas próprias modalidades de aprendizagem. A Coordenação e/ou Colegiado deverá orientar/encaminhar para avaliação e/ou atendimento psicoterapêutico, psicopedagógico e outros quando necessário.


6.8. Formação Continuada:


De acordo com o CNE/CP 28/2001, são “os cursos de graduação, etapa inicial da formação em nível superior a ser necessariamente complementada ao longo da vida”. Desta forma, a ABPp reconhece a importância da formação continuada para o desempenho profissional e, portanto promove cursos e eventos na área, além de enfocar a participação dos psicopedagogos formados em grupos de estudo e a busca sistemática de supervisão com psicopedagogos e/ou com outros profissionais que apresentem domínio da ação em questão.?Os programas de pós-graduação lato sensu e stricto sensu são em si de formação continuada, devendo ser contemplados no projeto pedagógico os níveis de continuidade e aprofundamento dessa formação.


6.9. Avaliação Discente:


A avaliação do aluno é processual, contínua e abrangente, realizada pelo professor e/ou colegiado, explicitada no regimento interno dos cursos devendo prever a manutenção e o desligamento dos alunos.


6.10. Avaliação do Curso:


O curso, como previsto no Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior (SINAES) e na Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Ensino Superior (CAPES), deve ser avaliado permanentemente pela coordenação, professores e alunos já que, pela sua natureza, requer revisão e atualização constante.


6.11. Relação com o Órgão de Classe:


Os cursos de formação de Psicopedagogia devem estar em consonância com estas Diretrizes, associar-se à ABPp, manter os cadastros de curso atualizados e informar aos alunos sobre o órgão de classe.


REFERÊNCIAS


BRASIL. Decreto nº 5.622, 19 de janeiro de 2005.?BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Classificação Brasileira de Ocupações, 2002.


BRASIL. Resolução do Conselho Nacional de Educação/CES nº 1, 8 de junho se 2007.?BRASIL. Portaria Normativa da Coordenação de Aperfeiçoamento de Nivel Superior (CAPES) nº 7, Diário Oficial da União: 22 de junho de 2009.


BRASIL. Decreto nº 3860, 2001.


BRASIL. Portaria Ministério de Educação e Cultura (MEC) nº 335, 6 de fevereiro de 2002.?BRASIL. Decreto nº 6303, 12 de dezembro de 2007.


BRASIL. Parecer do Conselho Nacional de Educação/CP, 2001.


ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PSICOPEDAGOGIA. Diretrizes Básicas da Formação de Psicopedagogos no Brasil. São Paulo, 12 de dezembro de 2008.


Comissão de Formação e Regulamentação do Conselho Nacional da ABPp:


Evelise Maria Labatut Portilho (coord.) - PR


Luciana Barros de Almeida (coord.) - GO


Neide de Aquino Noffs (coord.) - SP


Débora Silva de Castro Pereira - BA


Eloisa Quadros Fagalli - SP


Francisca Francineide Cândido - CE


Heloísa Beatriz Alice Rubman - RJ


Jozélia de Abreu Testagrossa - BA


Maria Angélica Moreira Rocha - BA



18/05/2019 | MANHÃS DE SÁBADO - MOVIMENTOS DE ESTUDOS EM PSICOPEDAGOGIA


APBPSC REALIZARÁ MAIS UM EVENTO DE ESTUDOS VISANDO APRIMORAR O CONHECIMENTO E ATUAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA PSICOPEDAGOGIA EM SANTA CATARINA.


EM 18 DE MAIO DE 2019 A ABPpSC RECEBERÁ:


DRA. DAYSE SERRA,


ABORDANDO O TEMA SOBRE APRENDIZAGEM E ALFABETIZAÇÃO DE CRIANÇAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA ( TEA)


Guarde esta data. Em breve mais informações sobre MANHÃS DE SÁBADO, UM MOVIMENTO DE ESTUDOS E APRENDIZAGEM ORGANIZADO PELA DIRETORIA DA ABPpSC



















16/01/2017 | Diretrizes da formação de psicopedagogos no Brasil

DIRETRIZES DA FORMAÇÃO DE PSICOPEDAGOGOS NO BRASIL

A Psicopedagogia é a área de conhecimento, atuação e pesquisa que lida com o processo de aprendizagem humana, visando o apoio aos indivíduos e aos grupos envolvidos neste processo, na perspectiva da diversidade e da inclusão.
A Associação Brasileira de Psicopedagogia (ABPp), como órgão representativo dos psicopedagogos, entende que o curso de Psicopedagogia deve formar profissionais para garantir a aprendizagem como direito de todos.

1) PERFIL PROFISSIONAL

O psicopedagogo é o profissional habilitado para atuar com os processos de aprendizagem junto aos indivíduos, aos grupos, às instituições e às comunidades.
Desde 2002, pela Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a Psicopedagogia foi inserida na Família Ocupacional 2394-25 dos Programadores, Avaliadores e Orientadores de Ensino.
O psicopedagogo é o profissional que deve assegurar:
a) a produção e divulgação do conhecimento científico e tecnológico relacionado com a aprendizagem humana;
b) os compromissos éticos e políticos com a Educação de qualidade para todos;
c) a articulação com os demais profissionais da Educação e da Saúde para a construção de uma sociedade justa, respeitando a equidade e a diversidade, onde todos tenham o direito ao aprender.

2) PRINCÍPIOS NORTEADORES DA FORMAÇÃO

A formação do psicopedagogo deve orientar-se pelos seguintes princípios:
a) conscientização da diversidade, respeitando as diferenças de natureza cultural e ambiental, de gêneros, de faixas geracionais, de classes sociais, de religiões, de necessidades especiais, de orientação sexual, entre outras;
b) priorização de ações que envolvam os direitos humanos visando uma sociedade inclusiva e equânime, com ênfase nas potencialidades do sujeito da aprendizagem;
c) valorização do pensamento reflexivo, crítico e transformador;
d) conscientização do trabalho coletivo pautado pela ética e sigilo profissional;
e) respeito aos saberes específicos das áreas afins e dos profissionais;

3) HABILIDADES E COMPETÊNCIAS

A formação em Psicopedagogia deve propiciar o desenvolvimento de habilidades e competências compatíveis com as demandas sociais, contemporâneas e/ou potenciais.
A atuação profissional requer uma formação específica que garanta ao psicopedagogo a aquisição qualificada de conhecimentos específicos da área, permitindo a construção de habilidades e competências, sendo elas:
a) planejar, intervir e avaliar o processo de aprendizagem, nos variados contextos, mediante a utilização de instrumentos e técnicas próprios da Psicopedagogia;
b) utilizar métodos, técnicas e instrumentos que tenham por finalidade a pesquisa e a produção de conhecimento na área;
c) participar na formulação e na implantação de políticas públicas e privadas em educação e saúde relacionadas à aprendizagem e à inclusão social;
d) articular a ação psicopedagógica com profissionais de áreas afins, para atuar em diferentes ambientes de aprendizagem;
e) realizar consultoria e assessoria psicopedagógicas;
f) exercer orientação, coordenação, docência e supervisão em cursos de Psicopedagogia;
g) atuar na coordenação e gestão de serviços de Psicopedagogia em estabelecimentos públicos e privados.

4) NÍVEIS DE FORMAÇÃO E MODALIDADES DE CURSO

A formação do psicopedagogo ocorre em níveis de graduação e de pós-graduação lato sensu (especialização) e stricto sensu (mestrado profissional).

4.1. Formação na Pós-graduação lato sensu – Especialização
Esta formação pauta-se pelas exigências da Resolução CNE/CES nº 1, de 8 de junho de 2007
acrescidas das recomendações que emanam da especificidade da formação do psicopedagogo.
As disciplinas que fundamentam a formação do psicopedagogo (introdutória, específicas, eletivas e
de orientação) devem estar articuladas por meio da pesquisa e da atuação supervisionada,
culminando com a apresentação da monografia, trabalho de conclusão de curso ou artigo científico.

4.2. Formação na Graduação:
A formação na graduação baseia-se na Resolução CNE/CP 28/2001 acrescidas das recomendações
que emanam da especificidade da formação do psicopedagogo.
As disciplinas que fundamentam a formação do psicopedagogo (introdutória, específicas, eletivas e
de orientação) devem estar articuladas por meio da pesquisa e da atuação supervisionada,
culminando com a apresentação da monografia ou artigo científico.

4.3. Formação na Pós-graduação Stricto Sensu – Mestrado Profissional:
A formação em nível de mestrado profissional deve respeitar a portaria normativa n° 7 de 22 de
junho de 2009 – CAPES*. O curso deverá ter no máximo 4 semestres ou 2 anos e tem como
objetivo a "capacitação para a prática profissional avançada e transformadora de procedimentos,
visando atender demandas sociais, organizacionais ou profissionais e do mercado de trabalho".
O Mestrado Profissional deverá preencher 5 quesitos: 1) proposta; 2) corpo docente; 3) corpo
discente e trabalhos de conclusão; 4) produção intelectual e profissional destacada; 5) inserção
social, além da infraestrutura para o ensino, pesquisa.
A formação culmina com a apresentação da dissertação.
*dispõe sobre o mestrado profissional no âmbito da fundação e coordenação de aperfeiçoamento de
nível superior – Capes

4.4. Formação em EAD:
A formação do psicopedagogo na modalidade EAD, não contempla as exigências específicas dessa
modalidade de ensino. Segundo o Decreto nº 5.622/2005 que regulamenta o artigo 80 da LDB
9.394/96 em suas disposições gerais:
Art. 1º. Caracteriza-se a educação a distância como modalidade educacional na qual a mediação
didático-pedagógica nos processos de ensino e aprendizagem ocorre com a utilização de meios e
tecnologias de informação e comunicação, com estudantes e professores desenvolvendo atividades
educativas em lugares ou tempos diversos. §1º. A educação a distância organiza-se segundo
metodologia, gestão e avaliação peculiares para as quais deve estar prevista a obrigatoriedade de
momentos presenciais…
A formação do psicopedagogo na modalidade EAD semipresencial é possível, desde que
preservados os princípios desta formação.
OBS.: As Instituições que se sentirem preparadas para se credenciarem nesta modalidade deverão
atender ás exigências do Decreto nº 3.860/2001.
Recomendamos o contato com a relatoria da Comissão Assessora para Educação Superior à
Distância (Portaria MEC nº 335, de 6 de fevereiro de 2002) e o Decreto nº 6.303 de 12 de dezembro
de 2007.

5) EIXOS TEMÁTICOS

Os projetos pedagógicos dos cursos deverão ser organizados tendo como referência um repertório
de informações e habilidades composto pela pluralidade de conhecimentos teóricos e práticos e,
como norteadores, os seguintes eixos temáticos:
? A especificidade e a conceituação da Psicopedagogia
• Contextualização da Psicopedagogia: histórico, objeto de estudo, âmbitos de atuação,
interfaces com outras áreas.
• Ética no trabalho psicopedagógico.
• Metodologia científica e produção do conhecimento.
• Filosofia das Ciências: bases epistemológicas da psicopedagogia.
• Sociologia: cultura, sociedade e ideologia, pensamento contemporâneo.
? Psicopedagogia e as áreas de conhecimento
• Desenvolvimento sócio-afetivo e implicações na aprendizagem
• Desenvolvimento cognitivo, aquisição de conhecimento e habilidades intelectuais.
• Desenvolvimento psicomotor e implicações na aprendizagem.
• Constituição do sujeito do conhecimento e da aprendizagem (natureza e cultura).
• Aquisição e desenvolvimento da leitura e da escrita
• Processos de pensamento lógico-matemático
• Aprendizagem e contextos sociais: família, escola, comunidade, organizações.
? Avaliação e intervenção psicopedagógica
• Fundamentos teóricos do atendimento psicopedagógico
• Avaliação psicopedagógica da aprendizagem individual e grupal com utilização de
instrumentos próprios da Psicopedagogia.
• Intervenção psicopedagógica em diferentes contextos de aprendizagem.

5.4 Articulações
Os conteúdos dos eixos temáticos se articulam e se integram por meio da realização de pesquisa e
de atuações supervisionadas, culminando com a elaboração e apresentação de uma monografia,
trabalho final de curso ou dissertação.
• Pesquisa em Psicopedagogia
• Atuação supervisionada clínica e institucional
• Trabalho de conclusão de curso articulando teoria e prática
Recomenda-se a realização de Seminários Integradores com o objetivo de articular, sintetizar e
ampliar as disciplinas desenvolvidas em cada eixo temático, possibilitando o desenvolvimento de
uma consciência interdisciplinar.

6) ORGANIZAÇÃO DOS CURSOS

Com base numa compreensão sustentada na ética e no rigor científico que essa área de atuação exige há critérios primordiais para que se efetive uma atuação qualificada, tendo como referência a formação inicial, desta forma recomenda-se que a organização dos cursos contemple:

6.1. Coordenação:
A Coordenação do curso deve ser feita por profissional com formação em Psicopedagogia de tal forma a assegurar a especificidade da formação e a qualidade do desenvolvimento do projeto pedagógico do curso.

6.2. Corpo Docente:
O corpo docente deve ser composto, na maioria, por profissionais com formação, experiência prática e de pesquisa na área psicopedagógica. Aos demais professores recomenda-se que sejam capazes de articular os conhecimentos específicos com a Psicopedagogia. Considera-se
imprescindível a frequência e a participação às reuniões institucionais de forma a garantir a integração dos conhecimentos.
No lato sensu, o Artigo 4o da Resolução no 1 de 8 de junho de 2007 CNE/CES deverá ser respeitado em sua íntegra.
Na graduação, o corpo docente deve ter formação e carga horária compatível ao cumprimento de todas as atividades acadêmicas previstas no projeto do curso.
No mestrado profissional, o corpo docente deve respeitar a portaria normativa n° 7 de 22 de junho
de 2009.

6.3. Seleção de Candidatos ao Curso:
No lato sensu, os candidatos aos cursos devem se submeter à uma seleção prévia, que atenda, dentro das especificidades institucionais, os seguintes itens: análise de currículo; entrevista individual ou coletiva; carta de intenções/exposição de motivos; prova escrita; experiência profissional em áreas afins.
Na graduação deverá ser regida pelas normas internas do processo seletivo da IES.
No mestrado profissional, a seleção dos candidatos deve respeitar a portaria normativa n° 7 de 22 de
junho de 2009 – CAPES.

6.4. Carga Horária:
No lato sensu recomenda-se que a carga horária mínima do curso seja de 600 horas presenciais,
observando-se a especificidade e complexidade da formação e especialização do psicopedagogo,
sendo 75% de aulas teóricas e 25% de atuação supervisionada.
Os cursos de graduação em Psicopedagogia devem ter no mínimo 3200 horas de efetivo trabalho
acadêmico, ao longo de 4 (quatro) anos de duração, com a seguinte distribuição da carga horária:
300 horas dedicadas ao estágio supervisionado, desenvolvido em atividades nas áreas institucional e
clínica; 100 horas de atividades complementares realizadas em áreas específicas do interesse dos
alunos, mediante comprovação; 2800 horas dedicadas às atividades formativas, incluindo
fundamentação e intervenção.
Os cursos presenciais de graduação, desde que autorizados pelo MEC, podem compor sua carga
horária com até 20% de atividades na modalidade de EAD. Nesta porcentagem não devem estar
previstas as situações de avaliação dos estudantes, estágios obrigatórios e defesa de trabalho de
conclusão de curso, conforme Art. 1 do Decreto nº 5.622 de 19/dezembro 2005.
O mestrado profissional deve atender a portaria normativa n° 7 de 22 de junho de 2009.

6.5. Atuação Supervisionada:
Conforme parecer do CNE/CP 28/2001, a atuação supervisionada "é entendida como tempo de
aprendizagem que, através de um período de permanência, alguém se demora em algum lugar ou
ofício para aprender a prática do mesmo e depois poder exercer uma prática ou ofício". [...] "Pelo
exercício direto in loco, seja pela presença participativa em ambientes próprios de atividades
daquela área profissional, sob a responsabilidade de um profissional já habilitado".
A atuação supervisionada é uma atividade intrinsecamente articulada com a prática e com as
atividades de trabalho acadêmico. Nesse sentido deve ser previsto tempo suficiente para a
realização das atividades de planejamento, avaliação e intervenção nos diferentes espaços de
atuação do psicopedagogo.
Por ser o momento da atuação supervisionada extremamente importante, é essencial que a
instituição disponibilize os espaços para sua efetivação, por meio de convênios e parcerias com
instituições.
A atuação supervisionada deve contar com o acompanhamento de um professor supervisor, com
experiência comprovada na área da Psicopedagogia, responsável direto pelas atividades.
A elaboração de registros próprios, de prontuários e de relatórios deve ser orientada por princípios
éticos fazendo parte da rotina do aluno.

6.6. Trabalho Final de Curso:
No lato sensu, os alunos devem apresentar no final do curso a monografia ou artigo científico que demonstre domínio do objeto de estudo, autoria de pensamento e capacidade de expressar-se clara e objetivamente sobre ele. Recomenda-se apresentação pública das monografias ou artigos científicos, a fim de legitimar perante a comunidade acadêmica a construção do conhecimento psicopedagógico. As horas despendidas na elaboração monografia ou do trabalho científico não são contadas no total de horas do curso.
Na graduação, o trabalho de conclusão de curso deve oportunizar ao aluno a integração dos conhecimentos adquiridos ao longo da formação, vinculando-se às linhas de pesquisa propostas pelo curso.
No mestrado profissional, o curso deve culminar com a apresentação da dissertação, assim como
respeitar a portaria normativa n° 7 de 22 de junho de 2009.

6.7. Formação Pessoal:
O Curso deve propiciar experiências para que os alunos compreendam as suas próprias modalidades de aprendizagem. A Coordenação e/ou Colegiado deverá orientar/encaminhar para avaliação e/ou atendimento psicoterapêutico, psicopedagógico e outros quando necessário.

6.8. Formação Continuada:
De acordo com o CNE/CP 28/2001, são "os cursos de graduação, etapa inicial da formação em nível superior a ser necessariamente complementada ao longo da vida". Desta forma, a ABPp reconhece a importância da formação continuada para o desempenho profissional e, portanto promove cursos e eventos na área, além de enfocar a participação dos psicopedagogos formados em grupos de estudo e a busca sistemática de supervisão com psicopedagogos e/ou com outros profissionais que apresentem domínio da ação em questão.
Os programas de pós-graduação lato sensu e stricto sensu são em si de formação continuada, devendo ser contemplados no projeto pedagógico os níveis de continuidade e aprofundamento dessa formação.

6.9. Avaliação Discente:
A avaliação do aluno é processual, contínua e abrangente, realizada pelo professor e/ou colegiado, explicitada no regimento interno dos cursos devendo prever a manutenção e o desligamento dos alunos.

6.10. Avaliação do Curso:
O curso, como previsto no Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior (SINAES) e na Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Ensino Superior (CAPES), deve ser avaliado permanentemente pela coordenação, professores e alunos já que, pela sua natureza, requer revisão e atualização constante.

6.11. Relação com o Órgão de Classe:
Os cursos de formação de Psicopedagogia devem estar em consonância com estas Diretrizes, associar-se à ABPp, manter os cadastros de curso atualizados e informar aos alunos sobre o órgão de classe.

REFERÊNCIAS
BRASIL. Decreto nº 5.622, 19 de janeiro de 2005.
BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Classificação Brasileira de Ocupações, 2002.
BRASIL. Resolução do Conselho Nacional de Educação/CES nº 1, 8 de junho se 2007.
BRASIL. Portaria Normativa da Coordenação de Aperfeiçoamento de Nivel Superior (CAPES) nº
7, Diário Oficial da União: 22 de junho de 2009.
BRASIL. Decreto nº 3860, 2001.
BRASIL. Portaria Ministério de Educação e Cultura (MEC) nº 335, 6 de fevereiro de 2002.
BRASIL. Decreto nº 6303, 12 de dezembro de 2007.
BRASIL. Parecer do Conselho Nacional de Educação/CP, 2001.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PSICOPEDAGOGIA. Diretrizes Básicas da Formação de
Psicopedagogos no Brasil. São Paulo, 12 de dezembro de 2008.

Comissão de Formação e Regulamentação do Conselho Nacional da ABPp:
Evelise Maria Labatut Portilho (coord.) – PR
Luciana Barros de Almeida (coord.) – GO
Neide de Aquino Noffs (coord.) – SP
Débora Silva de Castro Pereira – BA
Eloisa Quadros Fagalli – SP
Francisca Francineide Cândido – CE
Heloísa Beatriz Alice Rubman – RJ
Jozélia de Abreu Testagrossa – BA
Maria Angélica Moreira Rocha – BA

São Paulo, 19 de outubro de 2013.

O corpo docente de cursos de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, deverá ser
constituído por professores especialistas ou de reconhecida capacidade técnico-profissional, sendo
que que 50%(cinqüenta por cento) destes, pelo menos, deverão apresentar titulação de mestre ou de
doutor obtido em programa de pós-graduação stricto sensu reconhecido pelo Ministério da
Educação.

FONTE: http://www.abpp.com.br/leis_psicopedagogos.htm



21/11/2016 | ELEIÇÕES PARA A NOVA GESTÃO DE DIRETORIA DA ABPPSC

CONVIDAMOS OS ASSOCIADOS INTERESSADOS EM CRIAR SUA CHAPA PARA CONCORRER A ADMINISTRAÇÃO DA ABPpSC PARA O NOVO TRIÊNIO - GESTÃO 2017/2019.


PARA O CARGO DE PRESIDENTE, O CANDIDATO DEVERÁ SER PSICOPEDAGOGO TITULAR.


Todos os candidatos deverão estar em dia com a ABPpSC.


A apresentação das chapas para a Diretoria e para o Conselho deverão ser apresentadas até o dia 05/12/2016 . Pode ser por E-MAIL e divulgaremos a todos os associados.


Para a montagem das chapas é necessário os cargos de:


Presidente,


Vice-Presidente,


Diretor Administrativo


e Diretor Financeiro, conforme determina o art. 24, §2°, do respectivo Estatuto Social.


A votação poderá ser feita por e-mail abppsc@gmail.com ou no endereço Rua Rui Barbosa 574 /801 - Agronômica- Florianópolis.


Ficamos no aguardo dos nomes das chapas para que possamos preparar o ambiente de votação em nosso site. Por gentileza, fiquem atentos às datas estipuladas.


Em SÍNTESE:


Criar a chapa para a GESTÃO 2017/2019 - até dia 05 DE DEZEMBRO DE 2016


ELEIÇÕES: 19 DE DEZEMBRO DE 2016


POSSE DA NOVA DIRETORIA: 10 DE JANEIRO DE 2017



Maria Alice Moreira Bampi


Lucimara Maia da Silva


Gestão 2014/2016



29/09/2016 | Diretrizes da formação de psicopedagogos no Brasil



A Psicopedagogia é a área de conhecimento, atuação e pesquisa que lida com o processo de aprendizagem humana, visando o apoio aos indivíduos e aos grupos envolvidos neste processo, na perspectiva da diversidade e da inclusão.A Associação Brasileira de Psicopedagogia (ABPp), como órgão representativo dos psicopedagogos, entende que o curso de Psicopedagogia deve formar profissionais para garantir a aprendizagem como direito de todos.

1) PERFIL PROFISSIONAL
O psicopedagogo é o profissional habilitado para atuar com os processos de aprendizagem junto aos indivíduos, aos grupos, às instituições e às comunidades. Desde 2002, pela Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a Psicopedagogia foi inserida na Família Ocupacional 2394-25 dos Programadores, Avaliadores e Orientadores de Ensino. O psicopedagogo é o profissional que deve assegurar:



a) a produção e divulgação do conhecimento científico e tecnológico relacionado com a aprendizagem humana;



b) os compromissos éticos e políticos com a Educação de qualidade para todos;



c) a articulação com os demais profissionais da Educação e da Saúde para a construção de uma sociedade justa, respeitando a equidade e a diversidade, onde todos tenham o direito ao aprender.



2) PRINCÍPIOS NORTEADORES DA FORMAÇÃO
A formação do psicopedagogo deve orientar-se pelos seguintes princípios:



a) conscientização da diversidade, respeitando as diferenças de natureza cultural e ambiental, de gêneros, de faixas geracionais, de classes sociais, de religiões, de necessidades especiais, de orientação sexual, entre outras;



b) priorização de ações que envolvam os direitos humanos visando uma sociedade inclusiva e equânime, com ênfase nas potencialidades do sujeito da aprendizagem;



c) valorização do pensamento reflexivo, crítico e transformador;



d) conscientização do trabalho coletivo pautado pela ética e sigilo profissional;



e) respeito aos saberes específicos das áreas afins e dos profissionais.



3) HABILIDADES E COMPETÊNCIAS
A formação em Psicopedagogia deve propiciar o desenvolvimento de habilidades e competências compatíveis com as demandas sociais, contemporâneas e/ou potenciais. ?A atuação profissional requer uma formação específica que garanta ao psicopedagogo a aquisição qualificada de conhecimentos específicos da área, permitindo a construção de habilidades e competências, sendo elas:



a) planejar, intervir e avaliar o processo de aprendizagem, nos variados contextos, mediante a utilização de instrumentos e técnicas próprios da Psicopedagogia;



b) utilizar métodos, técnicas e instrumentos que tenham por finalidade a pesquisa e a produção de conhecimento na área;



c) participar na formulação e na implantação de políticas públicas e privadas em educação e saúde relacionadas à aprendizagem e à inclusão social;



d) articular a ação psicopedagógica com profissionais de áreas afins, para atuar em diferentes ambientes de aprendizagem;



e) realizar consultoria e assessoria psicopedagógicas;



f) exercer orientação, coordenação, docência e supervisão em cursos de Psicopedagogia;



g) atuar na coordenação e gestão de serviços de Psicopedagogia em estabelecimentos públicos e privados.



4) NÍVEIS DE FORMAÇÃO E MODALIDADES DE CURSO

A formação do psicopedagogo ocorre em níveis de graduação e de pós-graduação lato sensu (especialização) e stricto sensu (mestrado profissional).



4.1. Formação na Pós-graduação lato sensu – Especialização



Esta formação pauta-se pelas exigências da Resolução CNE/CES nº 1, de 8 de junho de 2007 acrescidas das recomendações que emanam da especificidade da formação do psicopedagogo. As disciplinas que fundamentam a formação do psicopedagogo (introdutória, específicas, eletivas e de orientação) devem estar articuladas por meio da pesquisa e da atuação supervisionada, culminando com a apresentação da monografia, trabalho de conclusão de curso ou artigo científico.



4.2. Formação na Graduação: A formação na graduação baseia-se na Resolução CNE/CP 28/2001 acrescidas das recomendações que emanam da especificidade da formação do psicopedagogo. As disciplinas que fundamentam a formação do psicopedagogo (introdutória, específicas, eletivas e de orientação) devem estar articuladas por meio da pesquisa e da atuação supervisionada, culminando com a apresentação da monografia ou artigo científico.



4.3. Formação na Pós-graduação Stricto Sensu - Mestrado Profissional:

A formação em nível de mestrado profissional deve respeitar a portaria normativa n° 7 de 22 de junho de 2009 - CAPES*. O curso deverá ter no máximo 4 semestres ou 2 anos e tem como objetivo a “capacitação para a prática profissional avançada e transformadora de procedimentos, visando atender demandas sociais, organizacionais ou profissionais e do mercado de trabalho”.



O Mestrado Profissional deverá preencher 5 quesitos:

1) proposta;

2) corpo docente;

3) corpo discente e trabalhos de conclusão;

4) produção intelectual e profissional destacada;

5) inserção social, além da infraestrutura para o ensino, pesquisa.

A formação culmina com a apresentação da dissertação.

*dispõe sobre o mestrado profissional no âmbito da fundação e coordenação de aperfeiçoamento de nível superior - Capes



4.4. Formação em EAD:

A formação do psicopedagogo na modalidade EAD, não contempla as exigências específicas dessa modalidade de ensino. Segundo o Decreto nº 5.622/2005 que regulamenta o artigo 80 da LDB 9.394/96 em suas disposições gerais:?Art. 1º. Caracteriza-se a educação a distância como modalidade educacional na qual a mediação didático-pedagógica nos processos de ensino e aprendizagem ocorre com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação, com estudantes e professores desenvolvendo atividades educativas em lugares ou tempos diversos.



§1º. A educação a distância organiza-se segundo metodologia, gestão e avaliação peculiares para as quais deve estar prevista a obrigatoriedade de momentos presenciais.
A formação do psicopedagogo na modalidade EAD semipresencial é possível, desde que preservados os princípios desta formação.



OBS.: As Instituições que se sentirem preparadas para se credenciarem nesta modalidade deverão atender ás exigências do Decreto nº 3.860/2001. Recomendamos o contato com a relatoria da Comissão Assessora para Educação Superior à Distância (Portaria MEC nº 335, de 6 de fevereiro de 2002) e o Decreto nº 6.303 de 12 de dezembro de 2007.



5) EIXOS TEMÁTICOS
Os projetos pedagógicos dos cursos deverão ser organizados tendo como referência um repertório de informações e habilidades composto pela pluralidade de conhecimentos teóricos e práticos e, como norteadores, os seguintes eixos temáticos:
? A especificidade e a conceituação da Psicopedagogia
• Contextualização da Psicopedagogia: histórico, objeto de estudo, âmbitos de atuação, interfaces com outras áreas.
• Ética no trabalho psicopedagógico.
• Metodologia científica e produção do conhecimento.
• Filosofia das Ciências: bases epistemológicas da psicopedagogia.
• Sociologia: cultura, sociedade e ideologia, pensamento contemporâneo.
? Psicopedagogia e as áreas de conhecimento
• Desenvolvimento sócio-afetivo e implicações na aprendizagem
• Desenvolvimento cognitivo, aquisição de conhecimento e habilidades intelectuais.
• Desenvolvimento psicomotor e implicações na aprendizagem.
• Constituição do sujeito do conhecimento e da aprendizagem (natureza e cultura).
• Aquisição e desenvolvimento da leitura e da escrita
• Processos de pensamento lógico-matemático
• Aprendizagem e contextos sociais: família, escola, comunidade, organizações.
? Avaliação e intervenção psicopedagógica
• Fundamentos teóricos do atendimento psicopedagógico
• Avaliação psicopedagógica da aprendizagem individual e grupal com utilização de instrumentos próprios da Psicopedagogia.
• Intervenção psicopedagógica em diferentes contextos de aprendizagem.



5.4 Articulações
Os conteúdos dos eixos temáticos se articulam e se integram por meio da realização de pesquisa e de atuações supervisionadas, culminando com a elaboração e apresentação de uma monografia, trabalho final de curso ou dissertação.
• Pesquisa em Psicopedagogia
• Atuação supervisionada clínica e institucional
• Trabalho de conclusão de curso articulando teoria e prática
Recomenda-se a realização de Seminários Integradores com o objetivo de articular, sintetizar e ampliar as disciplinas desenvolvidas em cada eixo temático, possibilitando o desenvolvimento de uma consciência interdisciplinar.



6) ORGANIZAÇÃO DOS CURSOS

Com base numa compreensão sustentada na ética e no rigor científico que essa área de atuação exige há critérios primordiais para que se efetive uma atuação qualificada, tendo como referência a formação inicial, desta forma recomenda-se que a organização dos cursos contemple:



6.1. Coordenação:

A Coordenação do curso deve ser feita por profissional com formação em Psicopedagogia de tal forma a assegurar a especificidade da formação e a qualidade do desenvolvimento do projeto pedagógico do curso.



6.2. Corpo Docente:

O corpo docente deve ser composto, na maioria, por profissionais com formação, experiência prática e de pesquisa na área psicopedagógica. Aos demais professores recomenda-se que sejam capazes de articular os conhecimentos específicos com a Psicopedagogia. Considera-se imprescindível a frequência e a participação às reuniões institucionais de forma a garantir a integração dos conhecimentos.



No lato sensu, o Artigo 4º da Resolução no 1 de 8 de junho de 2007 CNE/CES deverá ser respeitado em sua íntegra .?

Na graduação, o corpo docente deve ter formação e carga horária compatível ao cumprimento de todas as atividades acadêmicas previstas no projeto do curso.?No mestrado profissional, o corpo docente deve respeitar a portaria normativa n° 7 de 22 de junho de 2009.



O corpo docente de cursos de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, deverá ser constituído por professores especialistas ou de reconhecida capacidade técnico-profissional, sendo que 50%(cinqüenta por cento) destes, pelo menos, deverão apresentar titulação de mestre ou de doutor obtido em programa de pós-graduação stricto sensu reconhecido pelo Ministério da Educação.



6.3. Seleção de Candidatos ao Curso:

No lato sensu, os candidatos aos cursos devem se submeter à uma seleção prévia, que atenda, dentro das especificidades institucionais, os seguintes itens: análise de currículo; entrevista individual ou coletiva; carta de intenções/exposição de motivos; prova escrita; experiência profissional em áreas afins.?Na graduação deverá ser regida pelas normas internas do processo seletivo da IES.?No mestrado profissional, a seleção dos candidatos deve respeitar a portaria normativa n° 7 de 22 de junho de 2009 - CAPES.



6.4. Carga Horária:

No lato sensu recomenda-se que a carga horária mínima do curso seja de 600 horas presenciais, observando-se a especificidade e complexidade da formação e especialização do psicopedagogo, sendo 75% de aulas teóricas e 25% de atuação supervisionada.? Os cursos de graduação em Psicopedagogia devem ter no mínimo 3200 horas de efetivo trabalho acadêmico, ao longo de 4 (quatro) anos de duração, com a seguinte distribuição da carga horária:



300 horas dedicadas ao estágio supervisionado, desenvolvido em atividades nas áreas institucional e clínica; 100 horas de atividades complementares realizadas em áreas específicas do interesse dos alunos, mediante comprovação;



2800 horas dedicadas às atividades formativas, incluindo fundamentação e intervenção. Os cursos presenciais de graduação, desde que autorizados pelo MEC, podem compor sua carga horária com até 20% de atividades na modalidade de EAD. Nesta porcentagem não devem estar previstas as situações de avaliação dos estudantes, estágios obrigatórios e defesa de trabalho de conclusão de curso, conforme Art. 1 do Decreto nº 5.622 de 19/dezembro 2005.



O mestrado profissional deve atender a portaria normativa n° 7 de 22 de junho de 2009.



6.5. Atuação Supervisionada:

Conforme parecer do CNE/CP 28/2001, a atuação supervisionada “é entendida como tempo de aprendizagem que, através de um período de permanência, alguém se demora em algum lugar ou ofício para aprender a prática do mesmo e depois poder exercer uma prática ou ofício”. [...] “Pelo exercício direto in loco, seja pela presença participativa em ambientes próprios de atividades daquela área profissional, sob a responsabilidade de um profissional já habilitado”.



A atuação supervisionada é uma atividade intrinsecamente articulada com a prática e com as atividades de trabalho acadêmico. Nesse sentido deve ser previsto tempo suficiente para a realização das atividades de planejamento, avaliação e intervenção nos diferentes espaços de atuação do psicopedagogo. ?Por ser o momento da atuação supervisionada extremamente importante, é essencial que a instituição disponibilize os espaços para sua efetivação, por meio de convênios e parcerias com instituições.



A atuação supervisionada deve contar com o acompanhamento de um professor supervisor, com experiência comprovada na área da Psicopedagogia, responsável direto pelas atividades. A elaboração de registros próprios, de prontuários e de relatórios deve ser orientada por princípios éticos fazendo parte da rotina do aluno.



6.6. Trabalho Final de Curso:

No lato sensu, os alunos devem apresentar no final do curso a monografia ou artigo científico que demonstre domínio do objeto de estudo, autoria de pensamento e capacidade de expressar-se clara e objetivamente sobre ele.



Recomenda-se apresentação pública das monografias ou artigos científicos, a fim de legitimar perante a comunidade acadêmica a construção do conhecimento psicopedagógico. As horas despendidas na elaboração monografia ou do trabalho científico não são contadas no total de horas do curso.



Na graduação, o trabalho de conclusão de curso deve oportunizar ao aluno a integração dos conhecimentos adquiridos ao longo da formação, vinculando-se às linhas de pesquisa propostas pelo curso.



No mestrado profissional, o curso deve culminar com a apresentação da dissertação, assim como respeitar a portaria normativa n° 7 de 22 de junho de 2009.



6.7. Formação Pessoal:

O Curso deve propiciar experiências para que os alunos compreendam as suas próprias modalidades de aprendizagem. A Coordenação e/ou Colegiado deverá orientar/encaminhar para avaliação e/ou atendimento psicoterapêutico, psicopedagógico e outros quando necessário.



6.8. Formação Continuada:

De acordo com o CNE/CP 28/2001, são “os cursos de graduação, etapa inicial da formação em nível superior a ser necessariamente complementada ao longo da vida”. Desta forma, a ABPp reconhece a importância da formação continuada para o desempenho profissional e, portanto promove cursos e eventos na área, além de enfocar a participação dos psicopedagogos formados em grupos de estudo e a busca sistemática de supervisão com psicopedagogos e/ou com outros profissionais que apresentem domínio da ação em questão.?Os programas de pós-graduação lato sensu e stricto sensu são em si de formação continuada, devendo ser contemplados no projeto pedagógico os níveis de continuidade e aprofundamento dessa formação.



6.9. Avaliação Discente:

A avaliação do aluno é processual, contínua e abrangente, realizada pelo professor e/ou colegiado, explicitada no regimento interno dos cursos devendo prever a manutenção e o desligamento dos alunos.



6.10. Avaliação do Curso:

O curso, como previsto no Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior (SINAES) e na Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Ensino Superior (CAPES), deve ser avaliado permanentemente pela coordenação, professores e alunos já que, pela sua natureza, requer revisão e atualização constante.



6.11. Relação com o Órgão de Classe:

Os cursos de formação de Psicopedagogia devem estar em consonância com estas Diretrizes, associar-se à ABPp, manter os cadastros de curso atualizados e informar aos alunos sobre o órgão de classe.



REFERÊNCIAS



BRASIL. Decreto nº 5.622, 19 de janeiro de 2005.?BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Classificação Brasileira de Ocupações, 2002.



BRASIL. Resolução do Conselho Nacional de Educação/CES nº 1, 8 de junho se 2007.?BRASIL. Portaria Normativa da Coordenação de Aperfeiçoamento de Nivel Superior (CAPES) nº 7, Diário Oficial da União: 22 de junho de 2009.



BRASIL. Decreto nº 3860, 2001.



BRASIL. Portaria Ministério de Educação e Cultura (MEC) nº 335, 6 de fevereiro de 2002.?BRASIL. Decreto nº 6303, 12 de dezembro de 2007.



BRASIL. Parecer do Conselho Nacional de Educação/CP, 2001.



ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PSICOPEDAGOGIA. Diretrizes Básicas da Formação de Psicopedagogos no Brasil. São Paulo, 12 de dezembro de 2008.



Comissão de Formação e Regulamentação do Conselho Nacional da ABPp:



Evelise Maria Labatut Portilho (coord.) - PR

Luciana Barros de Almeida (coord.) - GO

Neide de Aquino Noffs (coord.) - SP

Débora Silva de Castro Pereira - BA

?Eloisa Quadros Fagalli - SP

?Francisca Francineide Cândido - CE

?Heloísa Beatriz Alice Rubman - RJ

Jozélia de Abreu Testagrossa - BA

Maria Angélica Moreira Rocha – BA



09/09/2016 | XII ENCONTRO DE PSICOPEDAGOGIA DE SANTA CATARINA

A PSICOPEDAGOGIA NA CONSTRUÇÃO DE SUBJETIVIDADES: MENTORES, PRÁTICAS, HISTÓRIAS E IDEIAS


DATA: 9 E 10 DE SETEMBRO DE 2016


EM FLORIANÓPOLIS - SC


Prezadas Psicopedagogas e Psicopedagogos.

É com muita alegria que apresentamos o folder do nosso XII ENCONTRO DE PSICOPEDAGOGIA DE SANTA CATARINA, a realiza-se em FLORIANÓPOLIS nos dias 9 e 10 de SETEMBRO próximo.

Teremos dois dias de imersão em ideias, práticas e aprendizagens que somarão muito à sua formação profissional.
Aguardamos com muito carinho a todos que prestigiam a ABPpSC e em decorrência, a ABPp Nacional.

O evento será no INTERCYT HOTEL , bem próximo a rodoviária no centro de Florianópolis.

O valor do evento será de R$500,00 por inscrição.

Para os associados em dia com a anuidade e estudantes de psicopedagogia, o valor tem um desconto considerável e será de R$200,00.

Para fazer a inscrição basta pagar esta taxa na Caixa Econômica Federal e enviar cópia do comprovante para abppsc@gmail.com com o titulo INSCRIÇÃO EVENTO. Coloque também seu nome completo. Guarde com você este comprovante.

Para a oficina do Dr. Celso Sisto a vaga será reservada para os primeiros inscritos se optarem por ela. Tem apenas 35 vagas para esta oficina no horário de sábado a tarde das 13:30h as 17:30h .
Se desejar fazer esta oficina, revelar esta intenção no e-mail com o comprovante do depósito na CEF.
Porém teremos muitas outras atividades neste horário para quem não optar pela oficina do Dr. Celso.

Para todo o evento teremos apenas 100 vagas.


CLIQUE AQUI E CONFIRA A PROGRAMAÇÃO



Grande abraço a todos e aguardamos seus contatos.


INSCRIÇÕES para o XII ENCONTRO DE PSICOPEDAGOGIA DE SANTA CATARINA:
Conta da ABPpSC
BANCO – CEF / AGÊNCIA: 1873 / CONTA CORRENTE: 2692-6 OPERAÇÃO: 003 / CNPJ: 12.839.371/0001-40
Valores: R$500,00 por inscrição.
Associados em dia com a anuidade da ABPpSC : R$200,00
Estudantes de Psicopedagogia : R$200,00 ( Enviar por e-mail comprovante da instituição.)
Enviar comprovante para abppsc@gmail.com e o nome completo do inscrito.




03/06/2016 | CONSELHO NACIONAL DA ABPP REÚNE-SE EM FLORIANÓPOLIS

A ABPpSC SENTIU-SE HORANDA EM ACOLHER EM FLORIANÓPOLIS A PRESENÇA DO CONSELHO NACIONAL DE PSICOPEDAGOGIA LIDERADO PELA PRESIDENTE DESTE CONSELHO E PRESIDENTE DA ABPP NACIONAL SRA. LUCIANA BARROS DE ALMEIDA. AS REPRESENTAÇÕES ESTADUAIS DA PSICOPEDAGOGIA DE TODO O BRASIL ESTIVERAM PRESENTES, PRESTIGIANDO A ABPp DE SANTA CATARINA ENQUANTO CUMPRIAM A AGENDA DE DEBATES PARA DECISÕES SOBRE O APRIMORAMENTO DA PSICOPEDAGOGIA NO BRASIL.


A PRESIDENTE DA ABPpSC PSICOPEDAGOGA MARIA ALICE MOREIRA BAMPI NÃO MEDIU ESFORÇOS PARA QUE SANTA CATARINA FOSSE RECONHECIDA COMO REGIÃO QUE ALÉM DE ÓTIMOS PSICOPEDAGOGOS TAMBÉM PRIMA PELA CULTURA COMO ARTE, TEATRO E MÚSICA COMO UNIVERSOS DE APRENDIZAGEM.



Galeria de Fotos

SEJA PSICOPEDAGOGO TITULAR

Prezado Associado, você sabe como se tornar um psicopedagogo titular?
Para maiores informações consulte-nos pelo e-mail abppsc@gmail.com e lhe repassaremos as devidas orientações para que ainda em 2024 você consiga o seu reconhecimento como psicopedagogo titular.

SOBRE A ABPp

A Associação Brasileira de Psicopedagogia, ABPp é uma associação de direito privado, de âmbito nacional, sem fins lucrativos e econômicos, de caráter técnico, científico e social, com atividade preponderante no exercício da psicopedagogia. Fundada em 12 de novembro de 1980, a ABPp agrega psicopedagogos brasileiros com a finalidade de propiciar-lhes o desenvolvimento, a divulgação e o aprimoramento desta área do conhecimento.

Para tanto, promove debates, reuniões, conferências, cursos, seminários, congressos e eventos de âmbitos regional, nacional ou internacional. Trabalha também com artigos de profissionais conceituados e facilita o acesso dos profissionais a conteúdos pertinentes à sua área de atuação. O objetivo dessas ações é o aprimoramento técnico-científico que beneficie a atualização profissional dos associados, primando pela ética e compromisso.

Além disso, a ABPp trabalha para que todos tenham o direito de desempenhar a sua escolha de trabalho. Ela age no sentido de ampliar a atuação de uma gama de profissionais que tenha condições de exercer a atividade de psicopedagogo com conhecimento e qualidade. Essa atitude preza pelo comprometimento com a melhoria da educação no país, tanto com relação à formação de novos psicopedagogos, como com relação às crianças, adolescentes e jovens que serão assistidos por esses profissionais.

Continue Lendo
bg-abppsc

Presidente gestão 2023/2025

Presidência ABpP-SC

Eliane Costa Kretzer

(48) 99162-9922 @abppsc abppsc@gmail.com